STJ decide que bens de cônjuge de devedor somente podem ser objeto de penhora se cônjuge participou do processo e teve direito ao contraditório.

O STJ anulou a penhora e impediu expropriação de 50% de bens e valores de cônjuge de devedor casado sob o regime da comunhão parcial de bens, sob fundamento de que é medida drástica, especialmente quando o cônjuge atingido não participou da formação do título em execução e, por isso, não teve direito ao contraditório.

TJSP admite responsabilização do banco destinatário da transferência por hospedar conta de estelionatário.

Recentemente, o TJSP entendeu que a mera utilização de conta por terceiro estelionatário pode ser admitida como falha no sistema de segurança do Banco, atraindo a responsabilidade do Banco destinatário da transferência, por permitir a abertura de conta e circulação de valores advindos do crime.

Habilitação de crédito em Recuperação Judicial deve ser suspensa se pendente controvérsia sobre sua validade por Juízo Arbrital, sendo possível a reserva de valores.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para manter a decisão de suspensão de habilitação de crédito em Recuperação Judicial, crédito este cuja validade a apuração pendem de reconhecimento por Juízo Arbitral, ressalvando a possibilidade de reserva de valores perante o Juízo Recuperacional.

STJ decide sobre a interrupção do prazo para interposição de recursos em casos de desistência de embargos.

Determinado pelo art. 1.026 do CPC, os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso. Entretanto, a Terceira Turma do STJ entendeu que, ao se tratar da desistência de embargos de declaração da própria parte que pretende interpor recurso, os embargos são considerados inexistentes não ocorrendo, portanto, a interrupção do prazo recursal.

Restituição do valor pago por produto com defeito deve corresponder ao valor atualizado da compra, reafirma STJ.

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, nas relações de consumo, em caso defeito do produto, o fornecedor do produto viciado deverá restituir ao consumidor o valor despendido no momento da aquisição, com atualização, ainda que o permaneça na posse do consumidor e que seu uso regular resulte em desvalorização de mercado.

Mandado de Segurança contra ato de autoridade da JUCESP que exige publicações de demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte

A JUCESP emitiu a Deliberação de N.º 02/2022, passando a expressamente dispensar a publicação das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte, o que desburocratiza os registros de atos societários perante a Junta Comercial. No entanto, a questão não é tão simples quanto parece.Iisto porque ainda se verificam atos de resistência de prepostos da…

Cláusula de impenhorabilidade em doação não induz automaticamente em fraude à execução.

Em processos executivos não é incomum pedidos de penhora de bens recebidos por doação com cláusula de impenhorabilidade sob a alegação de fraude à execução ou contra credores. No entanto, nem toda doação feita com cláusula de impenhorabilidade caracteriza fraude, e a situação de fato em que se deu a doação deve restar muito bem delineada e comprovada.