Habilitação de crédito em Recuperação Judicial deve ser suspensa se pendente controvérsia sobre sua validade por Juízo Arbrital, sendo possível a reserva de valores.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para manter a decisão de suspensão de habilitação de crédito em Recuperação Judicial, crédito este cuja validade a apuração pendem de reconhecimento por Juízo Arbitral, ressalvando a possibilidade de reserva de valores perante o Juízo Recuperacional.