Restituição do valor pago por produto com defeito deve corresponder ao valor atualizado da compra, reafirma STJ.

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, nas relações de consumo, em caso defeito do produto, o fornecedor do produto viciado deverá restituir ao consumidor o valor despendido no momento da aquisição, com atualização, ainda que o permaneça na posse do consumidor e que seu uso regular resulte em desvalorização de mercado.