STJ decide que bens de cônjuge de devedor somente podem ser objeto de penhora se cônjuge participou do processo e teve direito ao contraditório.

O STJ anulou a penhora e impediu expropriação de 50% de bens e valores de cônjuge de devedor casado sob o regime da comunhão parcial de bens, sob fundamento de que é medida drástica, especialmente quando o cônjuge atingido não participou da formação do título em execução e, por isso, não teve direito ao contraditório.