TJSP admite responsabilização do banco destinatário da transferência por hospedar conta de estelionatário.

Recentemente, o TJSP entendeu que a mera utilização de conta por terceiro estelionatário pode ser admitida como falha no sistema de segurança do Banco, atraindo a responsabilidade do Banco destinatário da transferência, por permitir a abertura de conta e circulação de valores advindos do crime.