Desconto em aluguel relativo ao período de fechamento do shopping em razão da pandemia

Desconto em aluguel relativo ao período de fechamento do shopping em razão da pandemia

Em ação de revisão de contrato de locação proposta por lojista, a sentença determinou a aplicação de desconto de 50% no valor da locação e declarou inexigível a multa rescisória de contrato de locação estabelecido com Shopping Center, em decorrência do inadimplemento de aluguéis durante o período em que o estabelecimento permaneceu fechado por força das medidas restritivas impostas pelo Poder Público para contenção da pandemia de COVID-19.

Danos morais decorrentes da aquisição de alimento impróprio para consumo

Danos morais decorrentes da aquisição de alimento impróprio para consumo

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento relativo à caracterização de dano moral decorrente da constatação da presença de corpo estranho em produto do gênero alimentício. De acordo com o entendimento da Segunda Seção, basta a constatação de corpo estranho no alimento para que seja caracterizado o dano moral, ainda que não haja ingestão.

Arresto executivo on-line antes do esgotamento das tentativas de citação do devedor

Arresto executivo on-line antes do esgotamento das tentativas de citação do devedor

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude do arresto executivo on-line antes do esgotamento de todas as tentativas de citação do devedor, pois a medida é semelhante à penhora on-line, em que não há ciência prévia do devedor, sendo a citação condição apenas para a conversão do arresto executivo em penhora.

Termo inicial de exigibilidade da taxa de ocupação do imóvel alienado fiduciariamente é a consolidação da propriedade pelo credor

Termo inicial de exigibilidade da taxa de ocupação do imóvel alienado fiduciariamente é a consolidação da propriedade pelo credor

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça consolida entendimento jurisprudencial para fixar como termo inicial de exigibilidade da taxa de ocupação do imóvel alienado fiduciariamente a data da consolidação da propriedade no patrimônio do credor fiduciário.