Cláusula de impenhorabilidade em doação não induz automaticamente em fraude à execução.

Em processos executivos não é incomum pedidos de penhora de bens recebidos por doação com cláusula de impenhorabilidade sob a alegação de fraude à execução ou contra credores. No entanto, nem toda doação feita com cláusula de impenhorabilidade caracteriza fraude, e a situação de fato em que se deu a doação deve restar muito bem delineada e comprovada.