Decreto n.º 11.034 traz novas diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor

Decreto n.º 11.034 traz novas diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor

O Decreto n.º 11.034, publicado no Diário Oficial da União em 06/04/2022, regulamenta o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Em vigor 180 dias após a publicação, é importante que os fornecedores, fabricantes e comerciantes se atentem às novas diretrizes. Os consumidores, por sua vez, devem conhecer as novas disposições a fim de minimizar os abusos que já ocorrem atualmente com este tipo de serviço.

Acordo judicial firmado entre comerciante e consumidor não se estende necessariamente aos fabricantes do produto defeituoso

Acordo judicial firmado entre comerciante e consumidor não se estende necessariamente ao fabricante do produto defeituoso

Efeitos do acordo judicial celebrado entre consumidor e comerciante não se estendem, necessariamente, aos fabricantes de produto classificado como defeituoso, quando ficar caracterizada a responsabilidade subsidiária daquele, segundo entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça fixado no julgamento do Recurso Especial n.º 1.968.143/RJ.

Fixação de honorários sucumbenciais por equidade somente é admitida em hipóteses excepcionais

Fixação de honorários sucumbenciais por equidade somente é admitida em hipóteses excepcionais

No último dia 16 de março, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou matéria afetada pelo tema 1.076 no sistema de recursos repetitivos, moldando a interpretação a ser dada aos parágrafos e incisos do art. 85 do Código de Processo Civil. Tal julgamento foi de extrema importância para harmonizar e homogeneizar a fixação…

Intimações judiciais por aplicativos de mensagens acompanham nova era digital no Poder Judiciário

Intimações judiciais por aplicativos de mensagens acompanham nova era digital no Poder Judiciário

Acompanhando a nova era digital no Poder Judiciário, a intimação judicial por meio de aplicativos de mensagens multiplataforma tem viabilizado a celeridade processual, apesar de gerar debates sobre a segurança jurídica. Como solução, o Superior Tribunal de Justiça estabelece critérios na utilização de aplicativos de mensagem para atos processuais.

Obrigação do arrematante pelo pagamento do saldo de débitos condominiais de imóvel arrematado em leilão judicial

Obrigação do arrematante pelo pagamento do saldo de débitos condominiais de imóvel arrematado em leilão judicial

O arrematante de imóvel leiloado responde pelos débitos condominiais não quitados até a data da arrematação, e/ou não adimplidos com a quantia arrecadada na arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado, conforme entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça estampado no acórdão proferido no julgamento do Recurso Especial n.º 1.672.508/SP.