A irretroatividade da eficácia do cancelamento de precatórios federais não resgatados, segundo decisão do STF.
Introduzida pela Lei 13.463/2017, os valores disponibilizados aos credores referentes a precatórios e RPVs federais que não fossem sacados dentro do prazo de dois anos, em regra, seriam cancelados e devolvidos automaticamente à União pelas instituições financeiras. Todavia, muito embora o entendimento do STF seja pela inconstitucionalidade da restrição temporal destes valores, referida decisão não terá efeitos retroativos.