STJ – Consolidada a propriedade em nome do credor fiduciário, é impossível a purgação da mora pelo devedor, assegurado o direito de preferência na compra do imóvel dado em garantia.

Terceira Turma do STJ decide pela impossibilidade de purga da mora pelo tomador de empréstimo que não tenha quitado o débito até a consolidação da propriedade em nome do credor fudiciário, assegurando-lhe o direito de preferência na compra do imóvel que serviu de garantia do financiamento.