A mudança no regime de bens na vigência do casamento pode ter efeitos retroativos segundo o STJ.

Introduzida pelo Código Civil de 2002, a alteração do regime de bens, em regra, possuí efeitos não retroativos. Todavia, a 4° turma do STJ entendeu a retroatividade dos efeitos no caso concreto da alteração do regime da separação total de bens para comunhão universal.