Corte Especial do STJ decide que salário em valor inferior ao correspondente a 50 salários mínimos pode ser penhorado para pagar dívida não alimentar.

Nesta última semana, a Corte Especial do STJ, em julgamento de embargos de divergência, relativizou a impenhorabilidade de salário para pagamento de dívida não alimentar, ressalvando que é medida excepcional, e que deve ser preservado da penhora valor que assegure subsistência digna ao devedor e sua família.