Obrigação do arrematante pelo pagamento do saldo de débitos condominiais de imóvel arrematado em leilão judicial

Obrigação do arrematante pelo pagamento do saldo de débitos condominiais de imóvel arrematado em leilão judicial

O arrematante de imóvel leiloado responde pelos débitos condominiais não quitados até a data da arrematação, e/ou não adimplidos com a quantia arrecadada na arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado, conforme entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça estampado no acórdão proferido no julgamento do Recurso Especial n.º 1.672.508/SP.