Renovação do pedido de assistência gratuita não é necessário
Comentário: Bárbara Maia Alves da equipe de Litígios CTA_ Em 27/03/2014, o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos EDcl no AgRg nos EAREsp 221.303/RS, consolidou o entendimento jurisprudencial no sentido de que seriam considerados desertos os recursos de beneficiários da justiça gratuita que não realizassem pedido de extensão do benefício nas instâncias superiores. A…