Cláusula penal por atraso no pagamento deve ser aplicada de forma equitativa e proporcional
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cláusula penal, também conhecida como multa contratual, deve ser aplicada de forma equitativa e proporcional, afastando a aplicação meramente matemática disposta em contrato quando manifestamente excessiva ou desproporcional.