Acordo judicial firmado entre comerciante e consumidor não se estende necessariamente aos fabricantes do produto defeituoso

Acordo judicial firmado entre comerciante e consumidor não se estende necessariamente ao fabricante do produto defeituoso

Efeitos do acordo judicial celebrado entre consumidor e comerciante não se estendem, necessariamente, aos fabricantes de produto classificado como defeituoso, quando ficar caracterizada a responsabilidade subsidiária daquele, segundo entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça fixado no julgamento do Recurso Especial n.º 1.968.143/RJ.

Fixação de honorários sucumbenciais por equidade somente é admitida em hipóteses excepcionais

Fixação de honorários sucumbenciais por equidade somente é admitida em hipóteses excepcionais

No último dia 16 de março, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou matéria afetada pelo tema 1.076 no sistema de recursos repetitivos, moldando a interpretação a ser dada aos parágrafos e incisos do art. 85 do Código de Processo Civil. Tal julgamento foi de extrema importância para harmonizar e homogeneizar a fixação…

Intimações judiciais por aplicativos de mensagens acompanham nova era digital no Poder Judiciário

Intimações judiciais por aplicativos de mensagens acompanham nova era digital no Poder Judiciário

Acompanhando a nova era digital no Poder Judiciário, a intimação judicial por meio de aplicativos de mensagens multiplataforma tem viabilizado a celeridade processual, apesar de gerar debates sobre a segurança jurídica. Como solução, o Superior Tribunal de Justiça estabelece critérios na utilização de aplicativos de mensagem para atos processuais.

Obrigação do arrematante pelo pagamento do saldo de débitos condominiais de imóvel arrematado em leilão judicial

Obrigação do arrematante pelo pagamento do saldo de débitos condominiais de imóvel arrematado em leilão judicial

O arrematante de imóvel leiloado responde pelos débitos condominiais não quitados até a data da arrematação, e/ou não adimplidos com a quantia arrecadada na arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado, conforme entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça estampado no acórdão proferido no julgamento do Recurso Especial n.º 1.672.508/SP.

Plano de saúde não pode se recusar a realizar teste rápido de Covid-19

Plano de saúde não pode se recusar a realizar teste rápido de Covid-19

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 478/2022, estabelece aos planos de saúde que ofereçam teste rápido de covid (agora incluído no rol de coberturas obrigatórias), mediante solicitação médica para pacientes sintomáticos. No Judiciário, já há decisão reconhecendo o direito à indenização por danos morais ao beneficiário que receber a negativa de cobertura do teste pela seguradora.