Medidas coercitivas atípicas não devem ter limitação temporal

Medidas coercitivas atípicas não devem ter limitação temporal

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou que as medidas coercitivas atípicas, tais como a apreensão de passaporte e de CNH do devedor inadimplente, ante o seu caráter pedagógico, podem ser impostas pelo tempo que for necessário para convencê-lo ao cumprimento da obrigação.

Exceção à indenização em caso de rescisão de representação comercial – Lei n.º 4.886/1965

Exceção à indenização em caso de rescisão de representação comercial – Lei n.º 4.886/1965

O art. 27, “j”, da Lei 4.886/1965 define que, em caso de rescisão do contrato fora dos justos motivos do art. 35 da referida lei, será devida indenização no valor de 1/12 do total da retribuição auferida durante o tempo em que ocorreu a representação. Todavia, além dos justos motivos do art. 35, a indenização também não será devida se o representante não estiver inscrito em seu órgão de classe, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Impenhorabilidade de valores mantidos fora da conta poupança

Impenhorabilidade de valores mantidos fora da conta poupança

Recentes decisões reconheceram a aplicação extensiva do artigo 833, X, do Código de Processo Civil, que prevê a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos. Apesar de o entendimento não ser unânime na jurisprudência dos tribunais pátrios, verifica-se que em determinadas hipóteses também podem ser cobertos pela impenhorabilidade os valores poupados pelo devedor fora da conta poupança.

STJ determina ressarcimento de cirurgia de emergência negada pelo plano e realizada fora da rede credenciada

STJ determina ressarcimento de cirurgia de emergência negada pelo plano de saúde e realizada fora da rede credenciada

Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Agravo Interno em Recurso Especial, para condenar operadora de plano de saúde ao ressarcimento das despesas médico-hospitalares realizadas, pelo preço de tabela contratado, ao consumidor que, após ter sofrido negativa de cobertura de cirurgia de emergência para implantação de marcapasso, realizou o procedimento em hospital não conveniado e fora da área de abrangência territorial contratado com a operadora, condenando-a, também, ao pagamento de indenização por danos morais, este último, já pacificado.