Habilitação de crédito em Recuperação Judicial deve ser suspensa se pendente controvérsia sobre sua validade por Juízo Arbrital, sendo possível a reserva de valores.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para manter a decisão de suspensão de habilitação de crédito em Recuperação Judicial, crédito este cuja validade a apuração pendem de reconhecimento por Juízo Arbitral, ressalvando a possibilidade de reserva de valores perante o Juízo Recuperacional.

STJ decide sobre a interrupção do prazo para interposição de recursos em casos de desistência de embargos.

Determinado pelo art. 1.026 do CPC, os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso. Entretanto, a Terceira Turma do STJ entendeu que, ao se tratar da desistência de embargos de declaração da própria parte que pretende interpor recurso, os embargos são considerados inexistentes não ocorrendo, portanto, a interrupção do prazo recursal.

Restituição do valor pago por produto com defeito deve corresponder ao valor atualizado da compra, reafirma STJ.

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, nas relações de consumo, em caso defeito do produto, o fornecedor do produto viciado deverá restituir ao consumidor o valor despendido no momento da aquisição, com atualização, ainda que o permaneça na posse do consumidor e que seu uso regular resulte em desvalorização de mercado.

Decisão que determina a emenda à petição inicial não é recorrível de imediato via Agravo de Instrumento

Decisão que determina a emenda à petição inicial não é recorrível de imediato via Agravo de Instrumento

Recentemente, o STJ fixou entendimento no sentido de que não é cabível agravo de instrumento em face de decisão que determina a emenda à inicial, devendo a matéria ser arguida em preliminar de apelação, pois não há possibilidade de prejuízo com o refazimento de atos processuais, tendo em vista que o Réu ainda não foi citado.

Prescrição só pode ser interrompida uma única vez, reafirma o STJ

Prescrição só pode ser interrompida uma única vez, reafirma o STJ.

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou que é impossível a dupla interrupção do prazo prescricional, ainda que uma delas ocorra por causa extrajudicial e a outra em decorrência da citação processual, diante do Princípio da Unicidade da Interrupção Prescricional.

STJ reafirma jurisprudência que permite incidir dois prazos prescricionais na mesma relação jurídica em casos de obrigação de trato sucessivo

STJ reafirma jurisprudência que permite incidir dois prazos prescricionais na mesma relação jurídica em casos de obrigação de trato sucessivo.

Recentemente a Terceira Turma do STJ reafirmou o entendimento que versava sobre a incisão de dois prazos prescricionais na mesma relação jurídica, em casos de obrigação de trato sucessivo, sendo eles os do CC de 1916 e do CC de 2002. Entende o STJ, em casos como este, que os prazos são definidos pela data de vigor do CC de 2002 e pela data do vencimento de cada prestação, dependendo do início de cada pretensão baseado na vigência do CC de 2002.

STJ pacifica divergência doutrinária: condenação em dano moral inferior ao postulado não implica em sucumbência recíproca após o NCPC.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a aplicação da súmula 326/STJ após a vigência do NCPC, ratificando que, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, tendo em vista a dificuldade de se estimar o dano extrapatrimonial, bem como o caráter estimativo do valor requerido a título de indenização por danos morais.