STJ reafirma jurisprudência que permite incidir dois prazos prescricionais na mesma relação jurídica em casos de obrigação de trato sucessivo

STJ reafirma jurisprudência que permite incidir dois prazos prescricionais na mesma relação jurídica em casos de obrigação de trato sucessivo.

Recentemente a Terceira Turma do STJ reafirmou o entendimento que versava sobre a incisão de dois prazos prescricionais na mesma relação jurídica, em casos de obrigação de trato sucessivo, sendo eles os do CC de 1916 e do CC de 2002. Entende o STJ, em casos como este, que os prazos são definidos pela data de vigor do CC de 2002 e pela data do vencimento de cada prestação, dependendo do início de cada pretensão baseado na vigência do CC de 2002.