Bem insuscetível de usucapião: imóvel de instituição financeira em liquidação extrajudicial
De acordo com entendimento recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o imóvel de instituição financeira que se encontra em regime de liquidação extrajudicial é insuscetível de usucapião, pois o possuidor, seja a instituição financeira ou terceiro, perde a posse pela incursão do Estado na sua esfera jurídica.