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Comentário: Camilla Massari Guedes da equipe de Direito Digital e do Trabalho CTA_
Violação de direitos autorais em redes sociais. De quem é a responsabilidade?
Foi a julgamento processo que discute a responsabilização de rede social sobre materiais divulgados em rede social na internet sem a prévia autorização do detentor dos direitos autorais destes.
Conforme foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, abrindo precedentes para casos similares, a rede social não pode ser responsabilizada pelo pagamento de danos materiais decorrentes da divulgação indevida de vídeo aulas (ou material semelhante). Na prática, isto delimita a possibilidade de ressarcimento de danos materiais à pessoa que divulgou o material, não cabendo à rede social nenhum tipo de responsabilidade.
No caso exposto na notícia, a única condenação sofrida pela plataforma decorreu da não apresentação do IP dos usuários infratores após decisão judicial, medida de natureza coercitiva e não reparatória.
Notícia: Provedor não responde por violação de direitos autorais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade do Google em um caso sobre violação de direitos autorais por meio da divulgação de conteúdos em rede social. Os ministros mantiveram, no entanto, a condenação da companhia por não fornecimento dos endereços de IP (Internet Protocol ou Protocolo de Internet) dos computadores dos responsáveis pela pirataria. O processo foi julgado na 2ª Seção, que decidiu de forma unânime. As empresas ainda podem recorrer.
No caso julgado, internautas disponibilizaram links de vídeos de um curso jurídico no Orkut, rede social que pertencia ao Google. A empresa que realizou o curso, a Botelho Indústria e Distribuição Cinematográfica, foi à Justiça pedir indenização por danos materiais decorrentes de direitos autorais não pagos.
As instâncias inferiores, ao analisarem a questão, entenderam que o Google deveria arcar com a indenização por danos materiais por não retirar os conteúdos da rede social. Foi imposta ainda multa diária por não cumprimento da decisão, que envolve o fornecimento dos endereços de IP dos computadores dos responsáveis pela pirataria.
Em julgamento retomado nesta semana, a seção seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. O ministro proferiu seu voto em março, quando a análise do caso foi iniciada. Na ocasião, afastou a condenação de indenização por danos materiais, mas manteve a multa imposta pelo não fornecimento dos dados pedidos pelo curso jurídico (o IP) para descobrir quem divulgou os links. O valor dessa penalidade, no entanto, foi reduzido.
O ministro entendeu que o site não ofereceu estrutura para o compartilhamento dos vídeos e que, se fosse mantida a condenação, seria como responsabilizar os Correios por crimes praticados por meio de correspondências privadas. Apesar de envolver apenas o Orkut, Salomão destacou que o processo servirá de precedente para discussões semelhantes que envolvam outras redes sociais.
Depois do voto do relator, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti. Na sessão desta semana, a magistrada levou seu voto e fez algumas ponderações sobre a necessidade de a empresa indicar as URLs (o link da página) que gostaria que fossem removidas ponto que deverá ser considerado pelo relator em seu voto.
O advogado que representa a Botelho no processo, Vinícius de Figueiredo Teixeira, afirmou que a empresa
apresentou as URLs e, portanto, a indicação dada pela ministra no votovista não traria qualquer alteração prática.
De acordo com o advogado, existia divergência entre a 3ª e a 4ª Turmas do tribunal que compõem a 2ª Seção sobre a necessidade de apresentação das URLs nos casos de pedidos para a retirada de páginas do ar. Teixeira não informou se a empresa pretende recorrer dessa decisão.
Procurado pelo Valor, o escritório Lee, Brock Camargo Advogados, que representa o Google no processo, não se manifestou sobre o julgamento.
(Fonte: http://goo.gl/5aex4u)