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Comentário: Paulo Leal Lanari Filho da equipe de Societário, Tributário e Mercado de Capitais CTA_
Levy garante que não haverá aumento de tributação para compensar a diminuição de carga tributária das empresas que contratam serviço terceirizado que ocorrerá após as mudanças na terceirização, já que o dever de recolhimento de contribuição previdenciária ficará somente a cargo da empresa terceirizada. Levy alega que as medidas tomadas quanto ao recolhimento com base no faturamento da empresa não têm como objetivo aumentar a carga tributária e sim, que não se deixe de contribuir com a previdência, pois esta é uma garantia futura do trabalhador. Embora não haja – e nem seja possível – garantias concretas, a fala do ministro parece assegurar a efetividade da alteração legislativa, especialmente no tocante às possibilidades de modernização estrutural das empresas. Resta saber se a Justiça do Trabalho também modernizará seus conceitos, recepcionando tal norma legal.
Notícia: Mudanças na terceirização não vão gerar aumento na carga tributária, diz Levy (Notícias Agência Brasil – ABr)
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse ontem (22) que não haverá aumento da carga tributária com a aprovação da proposta do governo de recolhimento da contribuição previdenciária dos funcionários terceirizados. O governo deseja incluir o item na votação do Projeto de Lei 4.330/2004, que regulamenta a terceirização.
“Não queremos aumentar a carga tributária. Nenhuma proposta do governo envolve aumentar a carga tributária, apenas envolve garantir que as pessoas continuem pagando a Previdência Social porque a previdência vai ser essencial na vida das pessoas mais tarde”, disse Levy.
A proposta do ministro é fazer com que o recolhimento da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a ser feito com base apenas no faturamento das empresas em diferentes faixas. Hoje o recolhimento pode ser feito com base na folha de pagamento e no faturamento da empresa.
(Fonte: http://goo.gl/1hXFKP)