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Comentário: Paulo Leal Lanari Filho da equipe de Societário, Tributário e Mercado de Capitais CTA_
Uma decisão como a do Estado de Minas Gerais, de simplesmente abrir mão de créditos em valores não tão desprezíveis, leva à obrigatória reflexão sobre a eficiência do sistema tributário adotado no Brasil. Se por um lado, sufoca-se o contribuinte por todos os lados, na tentativa de extrair dele o máximo de dinheiro, por outro, premia-se os inadimplentes com remissões, parcelamentos e anistias. Um sistema tributário minimamente inteligente impediria que paradoxos esdrúxulos como este ocorressem, certamente.
Notícia: Minas Gerais vai desistir de ações de execução fiscal de até R$ 35 mil
O governo de Minas Gerais vai desistir de execuções fiscais cujos valores atualizados dos créditos sejam equivalentes ou menores que cerca de R$ 14,9 mil (ou 5,5 mil UFEMG, pois os valores são expressos em unidades fiscais do estado e cada uma vale R$ 2,7229). O governador Fernando Pimentel (PT) assinou o Decreto 46.757, que autoriza os procuradores do Estado desistirem dos processos.
No caso do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS),o valor da renúncia pode ser ainda maior. A norma autoriza a desistência de créditos inferiores a 12.900 UFEMGs (cerca de R$ 35,1 mil). A quantia pode ser cobrada extrajudicialmente. A legislação anterior, de 2012, limitava o valor a R$ 15 mil.
Para créditos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), o limite passa a ser de 5.500 UFEMG. O valor é equivalente a R$ 14.975,95, enquanto o decreto anterior limitava o valor a R$ 10 mil.
A norma foi publicada no Diário Oficial do estado em 14 de maio e atende aos propósitos do projeto Execução Fiscal Eficiente, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A ideia é diminuir o número de ações de execução fiscal em andamento, assim como evitar que novas sejam ajuizadas. Para isso, propõe como alternativa de cobrança o protesto extrajudicial e a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, formas mais eficazes de recuperação das receitas.
As ações de execução fiscal em andamento, cujo valor seja equivalente ou inferior aos novos limites, podem ser extintas, o que vai contribuir para o desafogamento das varas, nos fóruns de todo o Estado.
Segundo afirmou recentemente o presidente do TJ-MG Pedro Bitencourt em evento promovido pelo Tribunal de Contas do Estado, a taxa de congestionamento das execuções fiscais é de 87,5%, enquanto a duração das ações propostas pelo Estado de Minas Gerais é de quase 12 anos, o que comprova a ineficiência dessa forma de cobrança. Ainda segundo o presidente, a recuperação das receitas através de ações judiciais é de apenas 1%. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
(Fonte: http://goo.gl/q07w3y)