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Menção: Camilla Massari Guedes da equipe de litígios de CTA_
Em maio do ano passado, quando 36 fotos da atriz Carolina Dieckmann nua, em poses sensuais, começaram a circular pela internet e viraram uma febre na web, a Justiça tinha pouco ou nada a fazer. As fotos de Carolina foram retiradas do computador dela, levado pela própria atriz para a assistência técnica. Apesar do transtorno que causou na vida da moça, o técnico de computação que copiou as fotos do notebook não cometeu nenhum crime.
O Código Penal brasileiro foi criado em 1940, quando o computador sequer havia sido inventado. Por isso, a lei não previa a má-conduta do técnico, muito menos punição para ela. Se tivesse acontecido hoje, no entanto, a história seria diferente. Acaba de entrar em vigor a Lei Carolina Dieckmann, sancionada em dezembro passado pela presidente Dilma Rousseff. A lei estabelece que é crime obter cópia, adulterar, ou tornar público qualquer documento presente em computador, celular, tablet ou outro dispositivo eletrônico alheio. A pena varia de três meses a dois anos de cadeia, mais multa.
Para entender melhor o alcance da nova lei, Marie Claire conversou com a advogada Camilla Massari Guedes, especialista em direito digital.
Marie Claire – Qualquer pessoa que olhe os arquivos digitais alheio está sujeito a ser punido?
Camilla Massari Guedes – Não. A lei é omissa sobre apenas acessar arquivos alheios. Não diz se é legal ou ilegal. Mas é crime alterar um arquivo alheio, espalhá-lo, copiá-lo, sem autorização do dono. E isso é um grande avanço. Já atuei em casos em que era difícil conseguir a condenação porque a lei não previa que alguém pudesse se apoderar criminosamente de algum material digital alheio.
Marie Claire – Existem muitos casos de mulheres que, depois do fim de um relacionamento, tem imagens íntimas suas divulgadas na internet pelo ex-companheiro. Esses homens podem ser punidos pela nova lei?
Camilla Massari Guedes – Depende. Se as imagens ou vídeos estiveram salvos no celular ou no computador da mulher e tiverem sido roubadas dali pelo ex-companheiro, sim. Mas se os arquivos estiverem no celular do namorado, não. Nesse caso, a mulher pode processá-lo por difamação, por exemplo, mas não por violação de arquivos.
Marie Claire – Como é possível provar que alguém alterou um documento digital ou se apropriou de alguma imagem sem autorização.
Camilla Massari Guedes – Esse tipo de prova depende de perícia especializada. O acesso deixa rastros que um especialista é capaz de identificar quase sempre.
Fonte: http://revistamarieclaire.globo.com/Mulheres-do-Mundo/noticia/2013/04/lei-carolina-dieckmann-expert-diz-o-que-sera-considerado-crime-eletronico.html