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O Brasil, embora venha sofrendo com uma crise econômica que se prolonga há mais de 6 anos, agravada pela pandemia, ainda pode ser visto como um país estratégico e interessante para expansão de negócios estrangeiros.
De fato, uma empresa que nasceu e atua no exterior pode se interessar por exercer suas atividades neste enorme mercado consumidor que o Brasil representa, ainda mais estimulada por um dólar forte frente ao real, o que barateia os investimentos.
No entanto, outros fatores nacionais devem ser levados em consideração por possíveis investidores estrangeiros, como as especificidades das legislações trabalhistas e fiscais, bem como a conhecida burocracia, mais volumosa para empresas estrangeiras, demandando cuidado especializado.
Um planejamento societário adequado, e uma estratégia pré-definida para constituição da empresa estrangeira ou filial é fundamental para otimizar os procedimentos e custos, o que tornará possível o início da operação mais rapidamente e a um custo menor.
Assim, além de todos os cuidados tradicionais na constituição da empresa, como elaboração de contratos sociais, acordo de cotistas/acionistas, entre outros, o investidor primeiramente terá de optar pela forma de estabelecimento do seu negócio no Brasil.
Em razão de uma maior simplicidade nos procedimentos, a constituição de uma empresa por meio de aporte de capital estrangeiro é a forma mais conhecida, e pode ser feita de forma direta – pela constituição de uma nova empresa, ou na participação de empresas já constituídas – ou indireta – aportando recursos em empresas brasileiras já existentes, porém sem integrar o quadro societário.
Para formalizar o ingresso desse capital estrangeiro, é necessário fazer o Registro Declaratório Eletrônico diretamente no Banco Central, por meio de canal digital oferecido pela instituição.
Já a segunda modalidade de constituição de empresa estrangeira no Brasil, por meio da abertura de uma filial, é um processo mais extenso, com exigências maiores que podem elevar o tempo e o custo da constituição da filial.
Contudo, a abertura de uma filial no Brasil pode ser benéfica do ponto de vista de expansão estratégica do negócio, em detrimento de a empresa estrangeira se tornar sócia ou constituir uma nova empresa brasileira.
Dentre as diferenças nas duas modalidades, podemos destacar que por imposição do art.1.134 do Código Civil, a sociedade estrangeira precisa de autorização do Poder Executivo para abrir uma filial, que pode ser obtida por meio digital, desde que apresentados todos os documentos societários e informações exigidas.
Ainda, além dos demais procedimentos regulares para registro da filial perante a Junta Comercial (inclusive, com exigências como comprovação do depósito da parte do capital social que será utilizado na operação no Brasil), exige-se de empresas estrangeiras com filiais no Brasil que mantenham constantemente um representante legal no país.
Neste ponto, são abertas formais mais fáceis de um estrangeiro passar a residir no Brasil, caso esteja empregado ou seja sócio de uma empresa ou filial aqui constituída.
Outras obrigações acessórias são impostas à filial da empresa estrangeira e seus sócios administradores, como reiteradas publicações dos atos societários em diários oficiais ou jornais de grande circulação (quando há alteração do instrumento societário da matriz estrangeira, por exemplo), a necessidade de tradução juramentada ou apostilamento de documentos e a obrigatoriedade de que os sócios estrangeiros possuam CNPJ ou CPF, entre outras.
De forma bem ampla, o estabelecimento de uma empresa estrangeira no Brasil possui procedimentos mais burocráticos do que aqueles exigidos para empresas nacionais. Da mesma forma, existem diferentes possibilidades e formas de estabelecimento de negócios estrangeiros, cujos procedimentos, prazos e valores variam.
Por isso, uma estratégia adequada quando do estabelecimento de um negócio estrangeiro no Brasil, observando as necessidades e objetivos específicos do negócio, pode economizar tempo e recursos financeiros, e certamente contribuirá para o início das operações e seu sucesso.