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- Alteração da Medida Provisória que regulamentou a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho pelo período de quatro meses;
- Posicionamento do Banco Central para aumentar liquidez e capital circulante no Sistema Financeiro Nacional (SFN) em R$ 1,2 trilhão;
- Prorrogação da validade de CND e CPEND por parte da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Menos de vinte e quatro horas após a publicação da Medida Provisória que regulamentou relações de trabalho entre funcionários e suas respectivas empregadoras durante o estado de calamidade pública, seu teor foi alterado pela Medida Provisória n.º 928/2020, tendo sido revogado o artigo que previa a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho pelo período de quatro meses.
Por indicação preliminar de representantes do Governo, referida revogação deverá ser complementada por uma nova edição ao ato presidencial, tendo o Ministério da Economia sinalizado que a melhor solução aplicável às relações trabalhistas seria a possibilidade de redução de jornadas de trabalho e salários em até 50% daqueles praticados antes da decretação do estado de calamidade pública – mantida, ainda, a necessidade da remunerar os funcionários com, ao menos, um salário mínimo e respeitado o valor praticado por hora de trabalho.
Em complemento, o Ministério da Economia ainda estuda a possibilidade de oferecer auxílio aos trabalhadores que aufiram renda de até dois salários mínimos e sejam afetados pela nova edição da Medida Provisória a ser publicada em breve no Diário Oficial da União, concedendo antecipação de 25% daquilo que receberiam caso requeressem o benefício do seguro-desemprego.
Para além das medidas que têm impacto econômico na esfera trabalhista da atividade empresarial, há de se destacar que o Banco Central (BC) anunciou, ao final do último dia 23 de março, que irá lançar “o maior plano de injeção de capital já feito” na economia brasileira, nas palavras de seu presidente, Sr. Roberto Campos Neto.
Com o objetivo de garantir e ampliar a concessão de linhas de crédito pelas instituições financeiras, o BC lançará mão de medidas como a possibilidade de os bancos recomprarem suas próprias letras financeiras e a concessão de empréstimos com lastro em títulos privados (debêntures).
Ademais, e a título exemplificativo, mencionam-se medidas da Caixa Econômica Federal no que diz respeito à concessão de empréstimos, circunstâncias que tendem a se replicar em outros bancos beneficiados pelas deliberações do Banco Central. Dentre as medidas, destacam-se a significativa redução de juros para empréstimos a micro e pequenas empresas; disponibilização de carência de até 60 dias nas operações parceladas de capital de giro e renegociações; disponibilização de novas linhas de crédito para empresas que atuem nos setores mais afetados pelo momento atual e àquelas que se utilizam do capital para aquisição de máquinas e equipamentos.
Por fim, destaca-se a publicação da Portaria Conjunta n.º 555/2020, assinada pelo Secretário Especial da Receita Federal e Procurador-Geral da Fazenda Nacional, que previu que todas as Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas até o dia 24 de março do corrente ano tenham sua validade prorrogada por mais 90 (noventa) dias.
Assim como anunciado na publicação da última segunda-feira, a urgência relativa à aplicação de medidas econômicas adequadas à conjuntura nacional de calamidade pública demanda agilidade e, em função da variação diária do cenário da pandemia, poderá sofrer alterações posteriores, o que é constantemente monitorado pelo time do CKM_ Advogados e será prontamente comunicado aos nossos clientes.