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De acordo com o entendimento da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar o recurso de apelação n.º 1048276-41.2020.8.26.0100, a suspensão indevida de conta comercial no Instagram gera danos morais indenizáveis.
No caso, o Facebook, responsável pelo Instagram, não demonstrou a procedência da denúncia feita à conta sob a alegação de que os produtos comercializados pela loja de artigos de luxo seriam falsificados, e por ter mantido a conta suspensa de forma indevida, foi condenado a indenizar o e-commerce no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
Ao proferir a sentença (mantida integralmente pela 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP), o juiz afirmou que “se a ré (Instagram) oferece um serviço online mundial com opção de perfil comercial, objetivando conexão entre pessoas e coisas, com opção de anúncios e conteúdos patrocinados, serviço pago que a própria requerente adquire, não pode excluir uma conta de forma discricionário sem prova efetiva de violação dos termos contratados, principalmente no caso da parte autora que possui uma base de clientes estabelecida vinculada à referida conta”.
A suspensão da conta ocorreu sob o pretexto de violação de propriedade intelectual de terceiros, mas sem qualquer aviso prévio ou notificação extrajudicial expedida pela ré concedendo a oportunidade de manifestação da loja, o que também caracteriza afronta aos direitos fundamentais, de acordo com o entendimento da Câmara julgadora. Após ser informado sobre a suspensão da conta, o proprietário do e-commerce se manifestou apresentando os recibos da compra nas lojas oficiais dos produtos, mas a conta do e-commerce foi retirada de maneira arbitrária do ar.
Nesse caso, o valor do pedido de indenização por danos morais foi de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mas a condenação foi mantida em R$ 10.000,00.
No nosso entendimento, além do pedido de indenização por danos morais, o caso também comportaria pedido de indenização por lucros cessantes, já que o e-commerce ficou impossibilitado de vender no período da suspensão arbitrária da conta.