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Decisão da Receita Federal articulada pelo Sebrae evita a exclusão do Simples das empresas com débitos tributários contraídos em 2020.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e que abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo administrado por um Comitê Gestor, composto de 4 integrantes da Receita Federal do Brasil, 2 dos Estados e do DF e 2 dos Municípios.
O regime abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), e apresenta uma alíquota variável e progressiva de acordo com o faturamento e o ramo de atividade e que varia entre 4% a 33% sobre a receita bruta.
O Simples Nacional está disciplinado na Lei Complementar nº 123/2006 e foi criado para facilitar o enquadramento e o recolhimento dos tributos das pequenas e médias empresas através de uma única guia, além de outros benefícios. A inadimplência no recolhimento do imposto (DAS), é uma das causas de exclusão do regime, o que invariavelmente leva o Microempresário e o Empresário de Pequeno Porte ao pagamento de uma carga maior de tributos.
No ano de 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários e 506 mil acabaram, ao final, excluídas do regime. Já em 2020, segundo levantamento realizado pelo Sebrae em parceria com a FGV, constatou-se um aumento nesses números, que foram agravados em função da pandemia causada pelo coronavírus. Muitos pequenos negócios tiveram prejuízos devido à paralisação das atividades ou queda nas receitas. “Por isso sugerimos à Receita o apoio à nossa demanda. Precisamos impulsionar o segmento, que apresenta um tímido movimento de recuperação, mas já é um sinal positivo no horizonte”, afirma o analista do SEBRAE Silas Santiago.
A manutenção de empresas devedoras de tributos no Simples Nacional representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte e que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades. No último dia 27 de julho a Receita Federal apoiou a proposta do SEBRAE e suspendeu todos os processos de notificação e de exclusão do regime como forma de auxiliar a recuperação dos pequenos negócios afetados pela pandemia.
A equipe do CKM_ possui um time de advogados experientes à disposição para orientar seus interessem em questões que envolvam a recuperação de seu negócio.
Para saber mais sobre o assunto ou para sanar qualquer dúvida, contate o sócio Amir Kamel por e-mail, amir.kamel@localhost, ou por telefone (11) 5171-6490.