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Por Guilherme Sartori Testa da equipe de Imobiliário e Societário CTA_
Embora tenha como fator determinante a piora em variáveis de solvencia e liquidez do Estado brasileiro, o mais recente rebaixamento do nosso Risco Soberano, anunciado pela agencia Standard & Poor’s no primeiro semestre do ano passado, e também a revisão da perspectiva da Moody’s sobre o Brasil, revisada de estável para negativa em setembro do ultimo ano, teve como fundamento também a piora na pespectiva de crescimento economico do Brasil para os próximos anos. Essa piora, já classificada como uma “chamada” para o governo federal, é também um recado para comunidade jurídica brasileira.
Evidente que o primeiro reflexo do rebaixamento é o encarecimento do acesso a financiamentos externos e que, de fato, investidores e empresários esperam respostas que denotem a preocupação do governo com medidas imediatas para a melhora das contas públicas e perspectivas de crescimento para os anos próximos. Ocorre que, em paralelo a isso, pouco ou nada se faz para a melhora em longo prazo da estrutura jurídica do país como um todo; fato que pesa, e muito, no desempenho do Brasil e, consequentemente, na sua avaliação formal por agencias de rating, investidores e empresas.
Isso porque, não é de hoje que o arcabouço jurídico do Estado tem papel decisivo na saúde financeira e no desempenho da economia de determinado país. Não bastam reservas financeiras e produção de bens, o desempenho de uma nação também depende da eficiência das suas leis. Tanto é verdade, que há décadas o Banco Mundial[1] aponta o Estado como ator central do crescimento econômico e propõe medidas para diminuir seu tamanho e dinamizar sua atuação, principalmente por meio de reformas legislativas que diminuam o tamanho do poder formal e dinamizem a tomada de decisão, seja ela executiva, legislativa ou judiciária.
Enquanto figuramos como a sétima economia do mundo (talvez recuperando a sexta posição em breve) nossas instituições patinam entre as piores posições em rankings voltados para a medição de eficiência e agilidade das instituições públicas. Em publicação recente[2], patrocinada pelo Fórum Econômico Mundial, nossa estrutura pública figura no ‘hall of shame’ mundial com a revelação de dados interessantes e nada novos, como:
– 120º país em relação à eficiência dos legisladores, ao lado de Nicarágua e Suriname.
– Somos tão eficientes quanto o Quênia ou Camboja em relação ao numero de procedimentos para executar um contrato.
– Nosso judiciário demora, em média, 731 dias para resolver uma disputa sobre um contrato, desempenho similar a Moçambique (730 dias) ou Chade (743 dias).
– Abrir uma empresa no Brasil demora 119 dias, performance que supera apenas Venezuela, Suriname e Líbia e perde para todos os outros países do planeta.
Com a intenção de reverter a situação, nossos governantes jogam mais cimento nas engrenagens: Leis. Ao passo que o judiciário luta para fazer cumprir a legislação vigente, novas questões (impulsionadas pela realidade econômica, pela mídia, ou simplesmente inventadas pelos políticos) tomam a pauta e se convertem em mais legislação, gerando a falsa aparência que o país funciona e terminando em apenas um resultado, a total paralisia.
Uma boa expressão desse fenômeno, que nos foge aos olhos pela simples falta de informação, pode ser visto fisicamente em um livro publicado por um advogado mineiro, cuja rodagem foi de apenas uma unidade: A compilação das normas tributárias brasileiras, impressas em 124.000,00 m² de papel (são 12 hectares de papel) e compiladas em um único livro de 2,1 metros de altura e 7,5 toneladas.
O excesso de legislação – que aumenta obrigações fiscais ao passo que engessa relações puramente convencionais e torna incerto o julgamento de questões tão simples quanto a execução de um cheque ou despejo de um inquilino – torna o Brasil um dos ambientes mais hostis para o desenvolvimento de negócios a despeito de todas as potencialidades.
Se nosso empresariado clama por mais infra-estrutura, a classe jurídica deveria lutar por reformas que implicassem em menos Estado e mais eficiência, e que fizessem o Direito cumprir sua verdadeira função, garantidora do bem estar das pessoas e da certeza suficiente para o desenvolvimento de negócios e para o progresso do nosso país.
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[1] Verificar, em especial, a publicação “The State in a Changing World”, World Development Report de 1997.
[2] Ver o relatório “The Global Information Technology Report 2013”, World Economic Forum, disponível em: http://www3.weforum.org/docs/WEF_GITR_Report_2013.pdf