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Criação do sistema e-Notariado possibilita que atos como escrituras, inventários e procurações possam ser assinados de forma digital, por meio de videoconferência.
Conforme abordado em publicação do mês de junho, é fato notório que pessoas físicas e jurídicas vêm se adaptando de forma cada vez mais acelerada para a prática de atos por meio digital, algo que, garantida a confiabilidade das plataformas utilizadas, certamente beneficiaria e otimizaria a prática dos atos notariais.
Nesse sentido, destaca-se a edição do Provimento de número 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu normas gerais sobre a prática de atos notariais em todos os tabelionatos de notas do País, que, em atenção à regulamentação, serão praticados por meio da plataforma e-Notariado.
Referido ato que, no caso do Estado de São Paulo, sucedeu em parte a autorização para a prática de atos notariais por plataformas digitais por meio do Provimento n.º 12/2020, da Corregedoria Geral de Justiça – SP, possibilitará a interligação entre cartórios do Brasil para troca de documentos e a implantação de um sistema nacional padronizado de atos notariais, medidas benéficas que certamente trarão economia àqueles que, antes da regulamentação, precisariam comparecer presencialmente aos tabelionatos.
A fim de garantir lisura ao procedimento eletrônico, o usuário que pretender fazer uso da facilidade deverá, apenas em um primeiro momento, comparecer ao Tabelionato de Notas que já estiver cadastrado no sistema e-Notariado e requerer, portando documento de identificação e comprovante de endereço, a criação de seu cadastro e chave eletrônica para posteriores assinaturas virtuais.
Após a criação de chave eletrônica que identificará o usuário e estará disponível em aplicativos para dispositivos móveis, este poderá, em videoconferência notarial, assinar os documentos que se fizerem necessários à conclusão de atos como escrituras, inventários e procurações.
Importante pontuar que referida chave eletrônica que possibilita a assinatura tem prazo de validade de três anos, de forma que, uma vez criada, dispensará o retorno presencial da parte ao cartório para a prática de todos atos notariais mencionados no Provimento durante tal período.
Ainda, destaca-se que embora os atos eletrônicos devam ser realizados exclusivamente por meio da nova Plataforma digital criada pelo Provimento, é permitida a utilização de certificados no padrão ICP-Brasil para assinatura dos documentos disponibilizados, de forma que não há necessidade da criação de uma chave específica para o Portal.
Por fim, ainda que não tenha se encerrado o prazo para que os tabelionatos se afiliem à Plataforma, diversos cartórios já dispõem da funcionalidade e estão utilizando-a normalmente.
A equipe do CKM_ possui um time de advogados experientes à disposição para orientar seus interesses em escrituras, procurações públicas, inventários entre outros atos registrais de forma digital.
Para saber mais sobre o assunto ou para sanar qualquer dúvida, contate o sócio Rodrigo Meyer por e-mail, rodrigo.meyer@localhost ou por telefone (11) 5171-6490.