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A Proposta de Emenda à Constituição 10/2017, conhecida também como PEC da Relevância, acrescenta ao artigo 105 da Constituição Federal um novo pressuposto de admissibilidade dos recursos especiais pelo Superior Tribunal de Justiça: a relevância das questões discutidas no caso.
Nesse sentido, o novo §1º dispõe que “No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo não o conhecer por esse motivo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.”.
Já o §2º traz como hipóteses de relevância presumida (i) ações penais; (ii) ações de improbidade administrativa; (iii) ações cujo valor da causa ultrapasse quinhentos salários mínimos; (iv) ações que possam gerar inelegibilidade; (v) hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça; e (vi) outras hipóteses previstas em lei.
Uma das preocupações da PEC é dar uma resposta à crise de congestionamento processual no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, como expressamente consignado no Parecer n.º 266/2021, do Plenário do Senado Federal, relatado pelo Senador Rogério Carvalho.
O parecer fez menção ao filtro da repercussão geral existente no âmbito do recurso extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal, bem como pontuou que “a sistemática da relevância permitirá ao STJ superar a atuação como mero tribunal de revisão para assumir as feições de uma verdadeira corte de precedentes. Em vez de revisar decisões, estabelecerá o precedente vinculante, cabendo aos demais tribunais adequar suas decisões ao entendimento do tribunal de cúpula. Além disso, temas considerados sem relevância jurídica, econômica ou social deixarão de ser analisados pelo STJ, devendo ser definitivamente resolvidos pelas instâncias inferiores, com benefícios para a duração razoável dos processos.”
Ministros do Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram em sentido favorável à emenda. De acordo com o Ministro Humberto Martins, “O objetivo da proposta é fazer com que o STJ deixe de atuar como terceira instância, revisando decisões em processos cujo interesse é restrito às partes, e exerça de forma mais efetiva o seu papel constitucional”. Por outro lado, não se pode olvidar que o novo requisito pode configurar mais um entrave ao acesso à Corte, dificultando o conhecimento de recursos especiais de forma bastante subjetiva.