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Início da vigência da LGPD foi adiado, e ainda é incerto. Porém, dados pessoais já são objeto de fraudes;
Medidas judiciais possíveis de serem adotadas com a legislação atual para proteção de dados
O Desenvolvimento da sociedade, das comunicações e das relações pessoais, comerciais, entre países etc. por meio da rede mundial e do desenvolvimento de inteligência artificial, feitos por meio da análise cruzada ou combinada de dados vêm, sem dúvidas, trazendo enormes progressos e facilidades que podem ser experimentadas no dia a dia.
Porém, há um efeito dessa evolução que é a necessária coleta, manipulação e utilização de dados pessoais, cuja proteção – que decorre dos princípios constitucionais da inviolabilidade da vida privada e da intimidade – vem sendo objeto de intensos debates, tendo já sido convertido em Lei na União Europeia, lei esta que inspirou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira.
Portanto, o desenvolvimento da sociedade e de novas ferramentas que se alimentam e retroalimentam dos dados pessoais dos usuários elevou a importância de tais dados, que passaram a ser objeto de regulamentação específica. Uma base de dados pode, por exemplo, fornecer valiosas informações para comércio, ou para o desenvolvimento de políticas públicas.
De outra banda, a proteção de dados, especialmente de dados pessoais, tornou-se uma das grandes preocupações das empresas, na medida em que precisam de dados para manterem-se competitivas, mas com os dados surge a enorme responsabilidade de zelar pela sua correta utilização, evitando vazamentos prejudiciais aos titulares, por exemplo.
A vigência da LGPD inicialmente prevista para agosto de 2020 fez com que as empresas adotassem uma série de medidas objetivando atender à Lei. Porém, em razão da pandemia e de outras interferências, a vigência da LGPD foi prorrogada. Atualmente, a conjugação da Medida Provisória 9598 com o Projeto de Lei 1179 prevê que a LGPD deverá entrar parcialmente em vigor em 03/05/2021, enquanto que as sanções nela previstas passariam a ter vigência a partir de 01/08/2021.
Não obstante a prorrogação da vigência da LGPD (o que deve se interpretar como um prazo adicional para empresas se prepararem para a vigência, e não como um período para tratamento inadequado de dados) a realidade é que dados pessoais já são considerados um precioso bem intangível, e devem ser protegidos. Isso porque o mau uso de dados pessoais tem o potencial de causar enormes danos aos consumidores que tiverem seus dados vazados, e às empresas, no caso de serem responsabilizadas pelo vazamento de dados e danos causados aos titulares de tais dados.
Nessa linha, diversos golpes e fraudes envolvendo a obtenção de dados vem ocorrendo e, não raro, empresas se deparam com a extorsão praticada por quem acessou seu banco de dados e ameaça vazar o conteúdo caso não seja paga determinado valor, por exemplo.
Tais ameaças e danos (financeiros ou reputacionais) merecem uma resposta contundente por parte da empresa vítima, tanto extrajudicialmente (por meio de órgãos de tutela dos direitos do consumidor, como Procons, Ministério Público entre outros), como também judicialmente. Tal resposta serviria tanto para demonstrar ao mercado e à sociedade que a empresa é vítima e combate as práticas de violação de dados, como, também, para responsabilizar os verdadeiros culpados pela fraude.
Do ponto de vista judicial, podem ser adotadas medidas em diferentes esferas, como a criminal e cível, a depender do caso concreto, podendo, inclusive, serem adotadas de forma concomitante, para que os desdobramentos da ação cível auxiliem no inquérito e na ação penal, e vice versa.
Dentre as possíveis medidas cíveis, pode-se dividir entre aquelas passíveis de impedir a consumação do vazamento de dados, por exemplo, uma decisão liminar para a obrigação de não fazer a divulgação dos dados sob pena de multa e/ou desobediência ou de fazer, consistente em exibir todos os dados e informações coletados de forma ilegal. E medidas reparatórias, seja de obrigação de fazer ou de indenizar prejuízos.
Portanto, e embora a LGPD ainda não esteja em vigor, e nem se saiba exatamente quando estará plenamente vigente, diversos incidentes com dados pessoais já são verificados, e há um arcabouço legal para proteger tais dados. E a proteção dos dados, além de ser uma obrigação legal decorrente de outras Leis (como o Código de Defesa do Consumidor), podem levar a uma menor responsabilização da empresa e a um menor risco reputacional em caso de incidente de vazamento de dados.
A equipe do CKM_ possui um time de advogados experientes à disposição para orientar seus interesses a respeito de medidas judiciais para proteção de dados pessoais.