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Menção: Guilherme Sartori Testa da equipe de Imobiliário e Agrário CTA_
Se você quer comprar um imóvel, vale a pena perguntar se também terá que pagar este valor extra cobrado pela SPU
Muitas vezes a gente tem aquela vontade de comprar um imóvel localizado na beira da praia, daqueles em que basta olhar pela janela e ver uma paisagem linda para ajudar a esquecer do resto. Só que nem sempre os impostos e taxas relacionados a este tipo de imóvel são muito claros. É o caso do laudêmio, uma taxa cobrada pela transferência do direito de uso de um imóvel pertencente à União. A cobrança e gestão dos imóveis da União é feita pela SPU – Secretaria do Patrimônio da União, e esse dinheiro, em regra, é revertido para os cofres da União.
No litoral
A obrigação de pagar o laudêmio tem origem no aforamento, que é a formalização do direito de uso, por um particular, de um imóvel pertencente à União Federal. A taxa não incide necessariamente sobre todos os imóveis localizados na beira da praia, mas há um critério antigo fixado para a definição dos terrenos da Marinha. “O critério abrange a faixa de 33 metros de largura, contada a partir da linha da preamar (maré mais alta) média e data do ano de 1831”, explica o advogado especializado em Direito Imobiliário Guilherme Sartori Testa.
Ele afirma que a data é antiga, pois foi quando os terrenos da Marinha foram definidos. “Em regra, todos os imóveis localizados nessa faixa estão obrigatoriamente submetidos ao regime de aforamento, que gera a obrigação de pagar laudêmio. Mas até hoje é grande o caos no cadastramento desses imóveis na faixa litorânea, de alta densidade populacional, o que gera distorções como um proprietário ser cobrado e o seu vizinho não”, diz.
Quanto custa
O laudêmio é calculado sobre o valor fixo para a transferência do imóvel e geralmente é de 5%. Ocupantes de imóveis da União normalmente também pagam uma taxa anual denominada Foro, que corresponde a aproximadamente 0,6% do valor atribuído ao imóvel pela SPU.
Para pagar a taxa, o vendedor, comprador ou intermediário deverá informar a transferência à SPU, incluindo todas as informações do vendedor/comprador, identificação do imóvel e valor da transferência. Feito isso, a SPU emite uma guia de recolhimento (DARF) correspondente ao valor do Laudêmio.
“Uma vez paga essa guia, a SPU emite a Certidão de Autorização para Transferência (CAT), que é o documento que autoriza o registro da transferência do direito de uso do imóvel junto ao Registro de Imóveis competente”, explica Guilherme.
Sem o pagamento da taxa, a transferência do imóvel fica inviabilizada, por isso é importante já contar com este percentual a mais na hora da compra. Um imóvel de R$ 300.000, por exemplo, terá cerca de R$ 15.000 em laudêmio a ser pago.
Fonte: http://goo.gl/uVoE5Y