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De acordo com o entendimento jurisprudencial, o bloqueio ou a manutenção indevida de conta bloqueada gera danos morais indenizáveis pela instituição financeira.
São diversas as decisões que reconhecem a falha na prestação dos serviços e a prática abusiva da instituição financeira que bloqueia ou mantém bloqueada de forma indevida a conta do consumidor. Consequentemente, reconhecem o dever de indenizar os danos morais suportados. As indenizações costumam ser fixadas no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Em recente sentença* proferida pela magistrada da 2ª Vara Cível da Capital de São Paulo, a instituição financeira foi condenada a indenizar a consumidora no valor de R$ 5.000,00 após manter os valores de sua conta bloqueados. No caso, a consumidora recebia depósitos incomuns e notificou a instituição sobre o ocorrido, mas mesmo assim sua conta foi bloqueada. A sentença levou em consideração que a demora na liberação da conta, mesmo que para a verificação de eventual fraude, não foi razoável.
Em outro caso julgado recentemente, o consumidor teve sua conta bloqueada após tentar utilizar seu cartão de crédito por cinco vezes, sem sucesso em razão de falha na máquina do estabelecimento. A sentença** proferida pelo magistrado da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera/SP, considerou que a instituição financeira, mais de oito meses após o ocorrido, não solucionou o problema e não apresentou justificativa plausível para o ocorrido, e fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Diante deste entendimento, importante que os consumidores conheçam seus direitos e saibam quais medidas podem adotar para resguardá-los, e, por outro lado, que as instituições financeiras considerem o risco das condenações para adotarem medidas de prevenção.
* Processo: 1003052-34.2021.8.26.0007
** Processo: 1016969-23.2021.8.26.0007
1 comentário
Teve uma ação judicial contra minha empresa,fiz acordo e está em dia,porém mesmo assim bloquearam todas minhas contas, Queria saber se gera indenização