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- GESTÃO DE CRISE
- CUSTOS E CAIXA
- NEGOCIAÇÃO
- FORÇA MAIOR
O avanço da pandemia de Coronavirus vem apresentando impactos significativos na atividade empresarial em todo o mundo, o que vem ensejando a tomada de ações pelos governos de diferentes países, a fim de minimizar a crise econômica global através da adoção de medidas que possam preservar os empregos. No Brasil não será diferente.
Muitas empresas, em especial aquelas de pequeno e médio porte, fornecedoras de produtos e serviços, se veem diante de uma situação de extrema dificuldade econômica e financeira, na medida em que, por um lado experimentam uma abrupta queda em seu faturamento e, por outro, a obrigação no adimplemento das obrigações já contraídas com fornecedores.
A situação, já declarada como emergencial, não traz qualquer previsibilidade de retomada dos negócios e da economia, fato que impõe aos empresários a tomada de decisões, nem sempre acertadas, para minimizar os impactos da crise.
Pensando em soluções práticas, CKM_ elaborou uma série de recomendações com respaldo jurídico aos seus clientes que exercem atividade empresarial, a fim de contribuir com a preservação de seus negócios.
Nossa newsletter será atualizada sempre que houver, por parte do governo, a adoção de medidas de auxílio à atividade empresarial.
GESTÃO DE CRISE
Para além da adaptação do negócio ao momento da crise por meio do uso de mídias sociais, plataformas de vendas online, aplicativos de delivery, venda de vouchers, entre outros, é imprescindível que a empresa realize uma criteriosa avaliação de seus custos e passe a negociar desde já com seus fornecedores.
A avaliação dos custos e de caixa é de suma importância para que a empresa consiga manter seu negócio operando, devendo priorizar aqueles que são realmente fundamentais e cortar ou reduzir os demais.
Dado este passo, recomendamos que o empreendedor negocie com seus fornecedores um melhor prazo ou um considerável desconto para o cumprimento das obrigações já contraídas, de modo a trazer o fôlego necessário para manutenção dos gastos e despesas que não podem ser adiados.
A negociação com fornecedores deve se iniciar pelo levantamento e análise dos contratos impactados, sejam eles escritos ou não. Tal análise deve identificar a existência de cláusulas que regem como a relação se dará em caso de ocorrência de caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil).
De forma simplificada, na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior – fatos necessários, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir como a pandemia do COVID-19 – aos contratos afetados a lei dará um tratamento especial, retirando do devedor a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da força maior, salvo se houver expressamente se responsabilizado e em outas situações excepcionais.
Acreditamos que a jurisprudência futura deverá declarar que a pandemia do COVID-19 se caracterizou como força maior para a maioria das relações civis afetadas, de modo a reestabelecer o equilíbrio nos negócios jurídicos.
Já aos contratos em que não há previsão de tal cláusula, é importante quantificar o valor das multas e encargos, o que trará maior lucidez sobre o risco decorrente do inadimplemento e subsídios mais assertivos para uma negociação.
Uma vez identificados os riscos e todos os cenários possíveis, é importante criar um plano de ação envolvendo medidas como: comunicados ao mercado, notificações aos fornecedores, informações aos clientes, aditivos contratuais, definição de estratégias de negociação, montagem de dossiês para uso futuro em ações judiciais.
Tais documentos terão impacto jurídico futuro e devem ser redigidos pensando em riscos processuais em potencial.
Com base na estratégia ser adotada e com apoio de uma equipe jurídica multidisciplinar para pensá-la e estruturá-la, sua empresa terá melhores condições de superar a crise. E o mais importante: não se deixe intimidar por ameaças de seus credores, ao contrário, tente estabelecer um canal de diálogo. O momento é de avaliação, negociação e ajustes em todas as relações civis. Mesmo assim, é importante estar preparado para a inevitável judicialização de conflitos, sendo importante tentar prever como a empresa será impactada pelas demandas, e as possíveis soluções jurídicas e processuais.