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O artigo 782 § 3º do Código de Processo Civil prevê que, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes e, em seu § 4°, a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
Vemos, a partir da leitura do referido artigo, que não há qualquer ressalva sobre a garantia parcial da execução impedir ou não a realização dessa medida.
Ao julgar o Recurso Especial 1.953.667/SP – cujo propósito recursal era definir a possibilidade de o juiz determinar, mediante requerimento do exequente, a inscrição do nome da garantia do executado em cadastros de inadimplentes pelo sistema SerasaJud, na hipótese de haver garantia parcial do débito – a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nessa conjuntura, pode ser determinada a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
No caso, em razão do pedido do exequente para incluir o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, com base no artigo 782 § 3º do CPC/15, o executado recorreu sob fundamento de que a existência de garantia da execução, ainda que parcial, impede a efetivação dessa medida.
Nesse sentido, apesar de não haver previsão de exigência de garantia integral do débito no artigo 782 § 4°, de acordo com o entendimento da Terceira Turma do STJ, a inscrição deve ser cancelada somente se a garantida for no valor suficiente para o pagamento integral da dívida.
Isso porque, considerando que na interpretação das normas que regem a execução, deve-se extrair a maior efetividade possível do procedimento executório, bem como o fato de que a menor onerosidade ao executado não se sobrepõe à efetividade da execução.
Como decidido pela Min. Relatora Nancy Andrighi, “sopesando os direitos fundamentais em conflito – de um lado o direito fundamental do credor à tutela executiva e, de outro, os direitos de personalidade do executado -, deve prevalecer o direito do credor à integral satisfação da obrigação.”.
Portanto, se o débito foi garantido apenas parcialmente, não há óbice à determinação judicial de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, mediante prévio requerimento do exequente.