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Comentário: Guilherme Sartori Testa da equipe de Imobiliário e Agrário CTA_
Em decisão recente o Superior Tribunal de justiça reconheceu a repercussão geral de um recurso interposto pela construtora Gafia S/A contra um processo no qual foi condenada a restituir valores pagos por um cliente a titulo de corretagem e sob o timbre de taxa de assessoria técnico-imobiliária (a famosa taxa SATI).
A repercussão geral, de certa maneira, veio em um bom momento para as incorporadoras nacionais que enfrentam uma extrema baixa de liquidez.
O reconhecimento da repercussão geral implicou na suspensão de todos os recursos especiais que tenham como objeto a discussão da prescrição relativa à pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, além da própria validade das cláusulas contratuais que transferem ao consumidor a obrigação de pagar esses valores. Tal suspensão impacta no trâmite dos processos que tratam do mesmo valor, postergando uma decisão definitiva e, por isso, eventuais condenações aos incorporadores.
O resultado desse recurso pode ter grande impacto para o mercado da construção, dado que a aplicabilidade (ou não) das cobranças de tais taxas dos consumidores é um dos temas mais litigiosos para essas companhias.
Notícia: STJ Reconhece Repercussão Geral e julgará até quando cliente pode cobrar de volta comissões imobiliárias
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu levar à 2ª Seção o julgamento de um recurso repetitivo que vai definir quando prescreve a tentativa de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento de que seria abusiva a transferência desses encargos ao consumidor.
O julgamento vai ainda definir a validade da cláusula contratual que transfere ao comprador do imóvel a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (Sati). O recurso representativo da controvérsia envolve um caso ocorrido em São Paulo.
Pelo rito dos repetitivos, deve ficar suspenso na segunda instância de todo o país o andamento dos recursos especiais com o mesmo tema. Depois de definida a tese pelo STJ, o entendimento servirá para orientar a solução das demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1551956
(Fonte: http://goo.gl/jYS3YD)