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Comentário: Carlos Alberto Pinto de Carvalho da equipe de Litígios CTA_
A notícia abaixo é preocupante, pois era exatamente esse o temor dos juristas quando o legislativo propôs a mudança na Lei de Arbitragem.
A lei de arbitragem atual funciona perfeitamente, pois suas lacunas já foram preenchidas por uma jurisprudência moderna e conectada com a necessidade de se dar segurança à arbitragem, tão necessária a diversos tipos de disputas.
Como não havia jeito em fazer o legislador desistir dessa ideia, os melhores juristas na área passaram a integrar a comissão técnica para a elaboração da lei e aproveitaram para consolidar no texto expresso da norma aquilo que já vem sendo praticado pelos tribunais, além de alguns avanços significativos em questões societárias ligadas á arbitragem.
No entanto, aos 45 minutos do segundo tempo, a Câmara dos Deputados acrescentou uma emenda que pode causar um caos não só na arbitragem, mas em todos os contratos de investimento que são firmados para viabilizar obras de infraestrutura no Brasil.
Notícia: Mudança na nova Lei de Arbitragem pode dificultar concessões e PPPs
Uma emenda acrescentada pela Câmara dos Deputados à nova Lei de Arbitragem pode travar a resolução de conflitos nos contratos entre empresas e a administração pública.
A alteração proposta pelos deputados exige a criação de regulamentação para que seja válido o procedimento arbitral nos contratos públicos. Mas para especialistas, trata-se de um retrocesso.
“Estamos voltando no tempo cinco anos, no mínimo”, disse o sócio na área de Arbitragem do TozziniFreire Advogados, Fernando Serec. Ele destaca que tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quanto as leis de concessão e parcerias público-privadas já previam o uso de arbitragem.
Na opinião da advogada Selma Leme, que participou da criação da Lei de Arbitragem (9.307/1996), em vigência atualmente, a arbitragem já vinha sendo bem aplicada e a exigência de regulamentação “é retrocesso”.
Ela destaca que os projetos afetados são justamente os de infraestrutura, como os de rodovias e de hidrelétricas. Para financiar as operações, uma das exigências dos bancos de internacionais de desenvolvimento seria justamente a previsão de cláusula de arbitragem no contrato.
O sócio do Rocha Marinho e Sales Advogados, Caio Cesar Rocha, um dos juristas que elaborou o anteprojeto da nova Lei de Arbitragem, acredita, inclusive, que a inclusão da exigência de regulamentação poderá criar um “limbo jurídico”.
Para ele, a aprovação da emenda – que agora vai ao Senado – colocaria em risco os processos de arbitragem em curso, invalidando as decisões obtidas. Para agravar, a expectativa é que haveria demora na regulamentação do tema, assim como no caso da Lei Anticorrupção, em vigor desde o começo de 2014, e ainda não regulamentada. “A gente sabe que a regulamentação vai demorar séculos para acontecer”, acrescenta Serec, do Tozzini.
Tramitação
A nova redação da legislação de arbitragem teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 406, de 2013, que já em fevereiro de 2014 foi aprovado.
Em seguida, foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados. Os parlamentares aprovaram a maior parte do texto, mas propuseram duas emendas. A primeira delas alterou só o parágrafo descritivo que antecede o texto legal. A segunda alterou o artigo 1º, trazendo impactos aos nos contratos públicos.
Agora, o projeto volta para o Senado. Por votação, os parlamentares definirão se aceitam as emendas da Câmara. O restante do texto, já aprovado, não sofrerá alterações. Por último, o projeto deve ir à sanção da presidente Dilma Rousseff.
Outras novidades
Apesar de destacar a importância de alguns artigos da nova Lei de Arbitragem, como o que estabelece a interrupção da prescrição assim que o requerimento do processo arbitral é feito, Fernando Serec aponta que não havia grande necessidade de modificação da lei. “Avaliação que tenho e que muitos outros têm é que nossa lei é uma lei bem feita e bem aplicada”, comenta.
Ele diz que “vive-se bem” com a jurisprudência atual. Para ele, a comissão de juristas que trabalhou na renovação da lei teve posição parecida, já que as propostas iniciais basicamente consolidaram os entendimentos pacificados.
Selma Lemes é de opinião similar. “A lei ainda é bem atualizada. Os pontos em aberto foram preenchidos pela jurisprudência. O que a gente observa nesse projeto é que 80% das alterações representam a consolidação do que está fixado na jurisprudência.”
(Fonte: http://goo.gl/xM2dBZ)