Plano de saúde não pode se recusar a realizar teste rápido de Covid-19
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 478/2022, estabelece aos planos de saúde que ofereçam teste rápido de covid (agora incluído no rol de coberturas obrigatórias), mediante solicitação médica para pacientes sintomáticos. No Judiciário, já há decisão reconhecendo o direito à indenização por danos morais ao beneficiário que receber a negativa de cobertura do teste pela seguradora.