Produção antecipada de provas em casos de concorrência desleal e uso indevido de marca

Produção antecipada de provas em casos de concorrência desleal e uso indevido de marca

Conforme entendimento estampado no julgamento do Recurso Especial n.º 1.778.910/SP, a prova técnica pericial é necessária para concluir pela existência de concorrência desleal ou violação de marca ou trade dress. O indeferimento da perícia regularmente requerida caracteriza cerceamento de defesa. Em razão deste fato, ganha relevância a produção antecipada de prova com base no inciso III do art.381, CPC.

REQUISITOS PARA ADOÇÃO DE MEIOS ATÍPICOS DE EXECUÇÃO

Requisitos para adoção de meios atípicos de execução

As medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV do Código de Processo Civil são subsidiariamente aplicáveis ao Direito Privado, devendo observar requisitos específicos para seu deferimento, como o contraditório e a devida fundamentação sobre a necessidade e utilidade da medida.