Produção antecipada de provas em casos de concorrência desleal e uso indevido de marca
Conforme entendimento estampado no julgamento do Recurso Especial n.º 1.778.910/SP, a prova técnica pericial é necessária para concluir pela existência de concorrência desleal ou violação de marca ou trade dress. O indeferimento da perícia regularmente requerida caracteriza cerceamento de defesa. Em razão deste fato, ganha relevância a produção antecipada de prova com base no inciso III do art.381, CPC.