REQUISITOS PARA ADOÇÃO DE MEIOS ATÍPICOS DE EXECUÇÃO

Requisitos para adoção de meios atípicos de execução

As medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV do Código de Processo Civil são subsidiariamente aplicáveis ao Direito Privado, devendo observar requisitos específicos para seu deferimento, como o contraditório e a devida fundamentação sobre a necessidade e utilidade da medida.