STJ considera possível a penhora de veículo não localizado, desde que apresentada certidão comprovando sua existência nos autos.
Para efetivação da penhora de veículos nos autos, não é necessária sua localização, apenas ser comprovada a existência com certidão nos autos. Este entendimento presente no artigo 845 § 1° prevê assegurar o princípio da efetividade, razoabilidade e proporcionalidade.