Obrigação do arrematante pelo pagamento do saldo de débitos condominiais de imóvel arrematado em leilão judicial
O arrematante de imóvel leiloado responde pelos débitos condominiais não quitados até a data da arrematação, e/ou não adimplidos com a quantia arrecadada na arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado, conforme entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça estampado no acórdão proferido no julgamento do Recurso Especial n.º 1.672.508/SP.