A restituição de valores pagos por serviços cancelados e a Lei 14.046/2020
A Lei 14.046/2020 prevê que os serviços cancelados devem ser remarcados ou deve ser disponibilizado crédito ao consumidor para futuras compras, mas decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu pela possibilidade de condenar a empresa a restituir integralmente a quantia paga pelo consumidor.