Justiça livra empresas de contribuição previdenciária

Comentário: Renan Thomazini Gouveia da equipe de Societário e Tributário CTA_ As empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios associadas ao Sincovaga-SP estão desobrigadas do recolhimento de parcelas previdenciárias, anteriormente devidas, sobre os 15 primeiros dias dos benefícios de auxílio doença e auxílio acidente, quando devidos aos funcionários. O entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª…