Bancos respondem por danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias fora do padrão habitual do consumidor.
Tribunal de Justiça de São Paulo afasta excludente de responsabilidade por fato praticado por terceiro no âmbito das operações bancárias fora do padrão habitual do consumidor, vítima de fraude mediante violência, condenando o banco à restituição do valor subtraído.