STJ afasta Princípio da Causalidade em condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas em cenário de Prescrição Intercorrente.
A alteração do parágrafo 5° do Código de Processo Civil pela lei nº 14.195/2021, definiu que após o reconhecimento da prescrição no curso do processo não acarreta ônus às partes.