Honorários do art. 523/CPC (cumprimento de sentença) não incidem sobre a multa do mesmo dispositivo.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a base de cálculo dos honorários advocatícios do art. 523, §1° do Código de Processo Civil contempla apenas o débito principal, e não a multa do mesmo dispositivo, sob pena de importar em excesso de execução.