Prescrição só pode ser interrompida uma única vez, reafirma o STJ.
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou que é impossível a dupla interrupção do prazo prescricional, ainda que uma delas ocorra por causa extrajudicial e a outra em decorrência da citação processual, diante do Princípio da Unicidade da Interrupção Prescricional.