STJ reafirma jurisprudência que permite incidir dois prazos prescricionais na mesma relação jurídica em casos de obrigação de trato sucessivo.
Recentemente a Terceira Turma do STJ reafirmou o entendimento que versava sobre a incisão de dois prazos prescricionais na mesma relação jurídica, em casos de obrigação de trato sucessivo, sendo eles os do CC de 1916 e do CC de 2002. Entende o STJ, em casos como este, que os prazos são definidos pela data de vigor do CC de 2002 e pela data do vencimento de cada prestação, dependendo do início de cada pretensão baseado na vigência do CC de 2002.